REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
Fica definido que este procedimento licitatório será de ampla concorrência, ou seja, não será exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando que de acordo com o Artigo 49, inciso III da lei Complementar nº 123 de 2006, os critérios de tratamento diferenciado não serão aplicados: “Quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.