DECRETO Nº. 10, de 17 de março de 2020.
“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde público decorrente da doença infecciosa COVID-19 – Coronavírus no Município de Iguatama e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATAMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerandoo reconhecimento pela OMS – Organização Mundial de Saúde do estado de pandemia em decorrência da doença respiratório viral denominada SARS-COV-2, popularmente denominada coronavírus;
Considerandoa rápida taxa de avanço do contágio do novo coronavírus (COVID-19), conforme os riscos de pandemia;
Considerando a existência de casos suspeitos em municípios vizinhos integrantes da mesma microrregional de saúde referência no atendimento comum aos munícipes iguatamenses;
Considerando a publicação pelo Governo de Minas Gerais do Decreto n° 113/2020 declarando SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO;
DECRETA:
Art. 1º – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Município em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória COVID-19, causada pelo Novo Coronavírus – SARS-Cov-2-1.5.1.1.0.
Art. 2º – Para o enfrentamento da situação ora declarada, o Município poderá adotar as seguintes medidas de saúde em resposta à emergência de saúde pública em consonância com as determinações da Lei Federal nº 13.979/2020:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
IV – adoção de todos os protocolos de prevenção recomendados pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde como forma de prevenção à disseminação do Coronavírus, sobretudo no tocante a higienização de bens móveis e imóveis destinados ao atendimento direto ao público;
V – readequação nas rotinas de atendimento nas repartições públicas municipais ou mesmo suspensão total de expedientes, se assim se mostrar necessário;
Art. 3º – Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da ora decretada situação de emergência de saúde pública.
Parágrafo Único – A dispensa de licitação a que se refere este artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, em consonância com os atos publicados pelo Ministério da Saúde, observando-se, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art.4° – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza o telefone (37)3353-2400, para atendimento das pessoas que tenham os sintomas de gripe, com febre de 38° (trinta e oito) graus e dores de garganta.
Art. 5° – Ficam suspensas as atividades escolares na Rede Pública Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Iguatama, Estado de Minas Gerais, a partir de 19 de março de 2020 por tempo indeterminado.
Art.6º – Ficam suspensas no âmbito do Poder Executivo Municipal, no período de 19 de março a 31 de março de 2020, as seguintes atividades:
I – A promoção e realização de eventos de qualquer natureza, pelo Poder Público, onde haja aglomeração de pessoas;
II – A promoção e realização de eventos de qualquer natureza, por particulares, que dependam ou não de autorização do Poder Executivo Municipal, onde haja aglomeração de pessoas.
III – atividades, esportivas e fisioterapêuticas comunitárias, onde haja aglomeração de público, bem como de todos os programas municipais de práticas esportivas e odontológicas, salvo, em casos de extrema urgência.
IV – atividades desenvolvidas pelo serviço de convivência e fortalecimento para crianças, adolescentes e idosos no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Art. 7° – Suspensão a partir de 19 de março de 2020 por período indeterminado das atividades no âmbito de saúde ofertados pelo Centro Oftalmológico de Iguatama (CREOI), haja vista, o fluxo e aglomeração de pessoas oriundas de municípios vizinhos.
Art. 8° – Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Iguatama, 17 de março de 2020.
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Ivone Rodrigues Leite
Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Iguatama, conforme Lei Orgânica e Lei Municipal nº 1.141/2005.
Data:____/____/______.
____________________________ Procurador Jurídico OAB-MG n° 161.496 |
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